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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

A VOZ DO CIDADÃO!

COMO GASTAR R$: 7,00?

Amigos leitores, nossa coluna este mês faz uma reflexão sobre o poder do dinheiro. Antes de começar a escrever esta coluna, tratei de fazer uma pesquisa sobre o dinheiro e resolvi calcular algumas coisas que podemos adquirir com apenas R$7,00, isso mesmo, apenas sete reais. Acompanhem comigo o raciocínio.
Entrei numa grande loja de utilidades da nossa cidade e com sete reais calculei que poderia comprar sete DVD’s virgens ou sete barrinhas de chocolate e ainda me sobraria troco, pois cada um custa R$0,99 centavos. Depois, fui a uma dessas lojas de R$1,99 e percebi que poderia comprar um kit de cabides de madeira com três peças por R$4,99 e um porta metade de frutas com o restante do dinheiro.
Não comprei nada do que havia pesquisado. Assim, pensei bem e percebi que poderia pagar a passagem do ônibus por quatro vezes e ainda me sobraria o suficiente para comprar um drops. Andando mais um pouco me abriu o apetite e como saco vazio não para em pé, fui ao mercado, enfiei a mão no bolso e pedi: R$3,00 de salsicha, R$2,00 de mortadela e R$2,00 de pão. Acabou o meu aumento salarial.
Pois é, tudo isso serviu para orientar os funcionários públicos do nosso município de como gastar o abono concedido pelo governo atual através da Lei nº. 3426 de 16 de agosto deste ano que foi publicada no BIO nº. 1220 de 20 de agosto, como vocês podem perceber a seguir.
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LEI Nº. 3426 D E 16 DE AG OSTO DE 2010.

Dispõe sobre o reajuste no salário base para os servidores públicos municipais e dá outras providências correlatas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica reajustado em 4% (quatro por cento) sobre o salário base dos servidores públicos municipais, ativos e inativos pertencentes a administração direta e indireta do Município de Três Rios, excluídos os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior, Nível DAS.
Art. 2º - Fica concedido o abono no valor de R$ 7,00 (sete reais) mensais, aos servidores públicos municipais, ativos e inativos pertencentes à administração direta e indireta do Município de Três Rios, excluídos os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior, Nível DAS.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos do S AAETRI poderão efetuar o desconto consignado em folha de pagamento, dos servidores que o autorizem, a favor de entidade promotora da saúde, dos valores correspondentes ao abono previsto neste artigo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2010.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah - Prefeito
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Amigos leitores mandem críticas ou sugestões da coluna através do e-mail marcosignez@bol.com.br ou através do blog do JC.

Por: Marcos Paulo Ignez de Souza - Economista

2 comentários:

  1. UMA GRANDE SACANGEM COM O FUNCIONÁRIO!!!!
    SOU FUNCIONÁRIA E ESTOU ESPERANDO A VALORIZAÇÃO PROMETIDA A MUITO TEMPO.
    VOCÊ TEM TODA RAZÃO NA SUA COLUNA.

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  2. Parabéns pela coluna, isto é uma vergonha.

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