Projeto de Lei irá facilitar a vida deempresários em processos judiciais!
O projeto de lei n° 04924/2005 do deputado federal Bernardo Ariston (PMDB/RJ) está prestes a virar lei e pode melhorar a vida do empresário ou titular de firma individual e agilizar o processo judiciário brasileiro. A proposta do deputado é permitir que o réu seja representado por qualquer pessoa sem a obrigatoriedade de vínculo empregatício nas audiências envolvidas em processos do Juizado Especial, aqueles com valor da causa de até 40 salários mínimos. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado e deve ser votado em plenário em alguns dias. Pela importância do projeto e por tornar mais simples e desburocratizado o procedimento de causas de pequeno valor, ele recebeu parecer favorável do Ministério da Justiça. De acordo com esse parecer, o texto é de pleno interesse público já que o próprio Juizado Especial foi criado com o intuito de simplificar o trâmite destes processos na justiça. "A iniciativa do deputado é válida quanto ao mérito e juridicidade", de acordo com a relatora do projeto senadora Serys Slhessarenko.
O projeto visa modificar o § 4° do artigo 9° da Lei n°9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis. Pela lei, é exigida a presença das partes nas audiências sob pena de extinção do processo para o autor e decretação dos efeitos de revelia para o réu. Para as pessoas jurídicas, a representação deve ser feita através de uma pessoa credenciada. A lei, no entanto, não define ao certo como deverá ser este credenciamento o que pode causar divergências entre os Juizados Especiais Cíveis do país. Esta divergência, segundo a relatora, "tem acarretado muitas injustiças, uma vez que ocorre invariavelmente a decretação da revelia ou extinção do processo. Isto ocorre em especial quando a audiência é realizada em localidade diversa daquela da ré ou autor, onde, possivelmente, a formalidade para a comprovação da condição de preposto é realizada de forma distinta". Alguns juizados exigem o vínculo empregatício para esta representação e outros exigem diferentes tipos de documentação para comprovar a representação. Na prática, o projeto de lei pode facilitar, por exemplo, a vida do empresário que mora numa determinada cidade, mas que teve envolvimento numa ação em outro local. Muitas vezes o gasto com o transporte pode ultrapassar o valor da causa, impossibilitando o andamento do processo. "Se o projeto de lei que apresento estivesse em vigor, bastaria à pessoa jurídica, réu ou titular de firma individual nomear um representante que não precisa ter vínculo empregatício", ressaltou Bernardo Ariston.
De acordo com relatório do Ministério da Justiça, o projeto atende aos preceitos constitucionais formais com relação a legitimidade no processo legislativo. Para o assessor da senadora Serys Slhessarenko, José Pennafort, projeto tem como característica principal levar simplicidade aos processos e vai ao encontro do que o Direito propõe.
O projeto visa modificar o § 4° do artigo 9° da Lei n°9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis. Pela lei, é exigida a presença das partes nas audiências sob pena de extinção do processo para o autor e decretação dos efeitos de revelia para o réu. Para as pessoas jurídicas, a representação deve ser feita através de uma pessoa credenciada. A lei, no entanto, não define ao certo como deverá ser este credenciamento o que pode causar divergências entre os Juizados Especiais Cíveis do país. Esta divergência, segundo a relatora, "tem acarretado muitas injustiças, uma vez que ocorre invariavelmente a decretação da revelia ou extinção do processo. Isto ocorre em especial quando a audiência é realizada em localidade diversa daquela da ré ou autor, onde, possivelmente, a formalidade para a comprovação da condição de preposto é realizada de forma distinta". Alguns juizados exigem o vínculo empregatício para esta representação e outros exigem diferentes tipos de documentação para comprovar a representação. Na prática, o projeto de lei pode facilitar, por exemplo, a vida do empresário que mora numa determinada cidade, mas que teve envolvimento numa ação em outro local. Muitas vezes o gasto com o transporte pode ultrapassar o valor da causa, impossibilitando o andamento do processo. "Se o projeto de lei que apresento estivesse em vigor, bastaria à pessoa jurídica, réu ou titular de firma individual nomear um representante que não precisa ter vínculo empregatício", ressaltou Bernardo Ariston.
De acordo com relatório do Ministério da Justiça, o projeto atende aos preceitos constitucionais formais com relação a legitimidade no processo legislativo. Para o assessor da senadora Serys Slhessarenko, José Pennafort, projeto tem como característica principal levar simplicidade aos processos e vai ao encontro do que o Direito propõe.
FONTE: Clecius Souza - POR: Antonio Lasnor
Nenhum comentário:
Postar um comentário