ESPERA NA FILA DOS BANCOS
CARLOS SANTIAGO - PERGUNTA POR EMAIL:"Eu sei que criaram uma lei para que o tempo de espera em filas de banco diminua, mas não é o que acontece. Semana passada, passei 45 minutos em pé na fila de um banco da cidade, o que devo fazer nesse caso? Coloco o banco na justiça ou coisa parecida? O que diz a lei?"
Drª. JOSANE PASCHOAL DE MATOS – RESPOSTA:
“Não há dúvidas que a demora nas filas dos bancos é cada vez maior. A lei municipal 2283/99 limita o tempo de espera para atendimento em 30 minutos nos dias normais e 45 minutos em véspera ou após feriado, dias de pagamento dos funcionários públicos, vencimentos de contas de serviços públicos e recebimento de tributos. O descumprimento desta lei poderá acarretar a aplicação de multa.
O usuário insatisfeito poderá protocolar a reclamação no Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Três Rios. Além disso, poderá ajuizar uma ação pedindo indenização.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) define claramente, no parágrafo 2º do artigo 20, que são considerados impróprios e inadequados os serviços que não atendem normas regulamentares de prestabilidade. O tempo excessivo que se espera numa fila de banco causa constrangimento, inclusive físico, e obviamente caracteriza que o serviço é inadequado. Para comprovar o tempo de espera, o usuário poderá utilizar os comprovantes do horário de acesso à fila e atendimento pelos caixas que alguns bancos oferecem. Outra forma é solicitar às pessoas que também estão na fila para testemunharem a fim de comprovar o tempo de espera. Faça valer o seu direito de cidadão e consumidor.”
MANDE VOCÊ TAMBÉM SUA DÚVIDA: contatojornaldacomunidade@hotmail.com
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